Postagens

Recuperação de Créditos Tributários Para Empresas no Simples Nacional

Prezado (a) empresário (a), As empresas optantes pelo Simples Nacional, que auferir receitas decorrentes da revenda de mercadorias sujeitas à tributação monofásica (tributação concentrada na origem) do PIS/COFINS, tem direito a reduzir o valor referente a essas vendas no cálculo do Simples, de forma a não haver bis in idem ou seja a tributação em duplicidade. Portanto, não devem ser pagos pelas empresas que tenha incidência de PIS e CONFINS MONOFÁSICO e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, e os valores devem ser abatidos na guia do Simples. Com uma ferramenta própria, atualizada diariamente, conseguimos fazer uma verdadeira auditoria fiscal nos recolhimentos dos últimos 05 (cinco) anos da sua empresa que é o prazo prescricional para levantar os créditos tributários. A compensação ou a restituição dos valores é feita via administrativa após homologação da Receita Federal. Tudo de forma clara e transparente e com segurança jurídica.
Postagens recentes